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18 de Abril de 2024
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    Reforma Administrativa assegura avanços da advocacia pública estadual

    Lei 17.257/2011 "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deve ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 132 da Constituição Federal. (...) O recrutamento amplo não tem amparo no comando da Constituição Federal de 1988, podendo comprometer a unidade, a racionalidade e a eficiência dos serviços jurídicos do Estado de Goiás."

    O suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás do dia 26 de janeiro, com circulação hoje, 27, trouxe a publicação da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro, que dispõe sobre a nova organização administrativa do Poder Executivo.

    Com essa reforma, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ganha maior eficiência com o novo modelo de descentralização dos serviços privativos de consultoria do Poder Executivo e representação jurídica do Estado de Goiás.

    O cuidado com essa função de Estado ganhou destaque com a criação das advocacias setoriais nas estruturas básicas das Secretarias, chefiadas privativamente por Procuradores do Estado que se responsabilizarão por todos os atos praticados por esses órgãos jurídicos, em atendimento às bases firmadas na Constituição Federal de 1988 que tornam inderrogáveis os papéis privativos dos Procuradores do Estado de apresentar soluções jurídicas às ações de governo e de defender agentes públicos somente quando praticarem atos em conformidade com as orientações técnicas expedidas pelo órgão.

    Na nova lei, sancionada pelo governador Marconi Perillo, foi introduzido o § 2º ao artigo 6º, para explicitar que as Chefias das Advocacias Setoriais integrantes da estrutura básica dos órgãos da Administração Direta, na forma do Anexo I, são privativas de Procuradores do Estado.

    Esse dispositivo teve a seguinte justificativa: nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 881-MC, 1557, 1679 e 4261, esta última com acórdão de 2-08-2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados deve ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 132 da Constituição Federal. Este é um preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional, portanto, qualquer norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo, sob pena de partidarização da atividade essencial do Estado. O recrutamento amplo não tem amparo no comando da Constituição Federal de 1988, podendo comprometer a unidade, a racionalidade e a eficiência dos serviços jurídicos do Estado de Goiás.

    Já a alínea c do inciso I do art. 7º delineou as competências da PGE da seguinte maneira : "c) Procuradoria-Geral do Estado - PGE: representação judicial do Estado e consultoria jurídica no âmbito da administração direta do Poder Executivo, cobrança judicial de créditos da dívida ativa estadual, promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções, desde que o agente tenha provocado e seguido a orientação jurídica expedida pela PGE."

    Esse dispositivo levou em conta que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por duas vezes, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2002012026751 e 200803228567, julgou incompatível a função institucional de defesa do Estado, pelos Procuradores do Estado, com a atuação na defesa de Secretários de Estados e outros agentes públicos. A parte final do dispositivo teve o claro propósito de adequar o dispositivo de modo a promover uma atuação coerente da Procuradoria-Geral do Estado, "garantindo a defesa de atos e negócios administrativos praticados em respeito aos entendimentos jurídicos consolidados no âmbito do único órgão constitucionalmente incumbido de prestar consultoria no Poder Executivo, sem contar que a representação jurídica exercida pelo órgão é de Estado e não de Governo".

    A normatização clara no sentido de adaptar a legislação estadual à configuração institucional que o Supremo Tribunal Federal e o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás conferiram à carreira de Procurador do Estado representam avanços que vão além de meras conquistas corporativas e, sem sombra de dúvidas, conferem segurança jurídica aos atos e negócios jurídicos administrativos e garantem a realização dos valores maiores da Administração Pública, em benefício de toda a coletividade.

    O trabalho incansável da Anape e das associações estaduais e o compromisso de governos sérios, abertos ao diálogo voltado ao aprimoramento da máquina estatal, são peças fundamentais para a construção de instituições republicanas sólidas, permitindo o devido equilíbrio entre as estruturas estatais políticas e técnicas.

    Leia também: Reforma participativa

    Última atualização (Qui, 27 de Janeiro de 2011 22:32)

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